Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, não sendo, por isso, susceptivel de impugnação contenciosa, o despacho do Secretario de Estado da Agricultura que, a pedido da união de cooperativas encarregada da instalação e exploração de uma rede de postos de recepção de leite, determina que se tomem as disposições para a nomeação da comissão arbitral prevista no paragrafo 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n.
47710, de 18 de Maio de 1967.