I- Pratica tres crimes de envenenamento, previstos e puniveis segundo o artigo 146 do Codigo Penal, o reu que, movido por vingança futil, adiciona pesticida no alimento dos seus tres companheiros de trabalho, querendo prejudica-los na sua saude, do que adveio a morte de um deles e ofensas corporais nos dois outros, tendo o reu previsto como possivel a morte de todos, embora confiando que esse evento não se verificaria, o que fez levianamente, pois sabia que o pesticida era extremamente toxico e fatal para o homem.
II- Atraves do artigo 30, n. 1, do Codigo Penal, o legislador pretendeu equiparar o concurso real de crimes ao concurso ideal (ressalvando, porem, o concurso aparente).