002147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002147
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Contribuição industrial, Caducidade, Caducidade de liquidação
Recorrente: Armazem de Tecidos de São Pedro Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006442
Nr Documento: SA219821215002147
Data de Entrada: 22/04/1982
Aditamento: A liquidação da contribuição industrial e do imposto de comercio e industria inicia-se no mesmo momento, dado o facto juridico ser o mesmo.
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA / CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/842cea3c15ce9ed4802568fc00385614
Sumário
I - O prazo de caducidade do imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte ao da ocorrencia do facto gerador, previsto no art. 710 do Codigo Administrativo. II - Decorridos 5 anos sem que a sua liquidação seja feita tal imposto extingue-se.