080764 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 080764
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Adiamento, Falta de advogado, Agravo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010940
Nr Documento: SJ199107090807641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c9a05c91cd1457b3802568fc0039e960
Sumário
I - Ao tomar conhecimento da falta de advogado do Reu, antes de se iniciar a audiencia de discussão e julgamento, o juiz tem forçosamente de adiar esta, atento o disposto no artigo 651, n. 1 - alinea c), do Codigo de Processo Civil, quando se verificar a inexistencia de outro qualquer adiamento anterior. II - Ao tomar a decisão de mandar prosseguir ou iniciar o julgamento, nas circunstancias referidas em 1, o juiz toma uma decisão implicita contraria a citada norma, verificando-se, assim, o sancionamento de um acto proibido por lei e sendo admissivel recurso de agravo.