0004753 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0004753
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Crime, Forma de processo, Julgamento conjunto
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004184
Nr Documento: RL199510250004753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b0e40fd31e5a992780256803000483a8
Sumário
I - Concorrendo a prática de crime e de contra ordenação, o julgamento ou processo sumário por ambos é incompatível com a fase investigatória que precede, obrigatoriamente, o apuramento da responsabilidade contraordenacional. II - Esse julgamento, nos termos do art. 119 f), do CPP, enferma de nulidade insanável, de conhecimento oficioso. III - O art. 403 n. 3 do CPP, deve ser conjugado com o art. 402, n. 2, do CPP, como forma de evitar a contradição entre a decisão do recorrido e o decidido na parte não recorrida.