9740005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9740005
ACORDAO
Descritores: Recurso do ministério público, Legitimidade do ministério público, Legitimidade para recorrer, Interesse em agir
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020442
Nr Documento: RP199702269740005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec2277c9c55ded848025686b0066e8d2
Sumário
I - A alínea a) do n.1 do artigo 401 do Código de Processo Penal (legitimidade do Ministério Público para recorrer de quaiquer decisões) deve ser entendida no sentido de essa legitimidade estar condicionada à prévia verificação de que a decisão a impugnar põe em causa interesses de ordem pública que lhe caiba acautelar e que não se integrem na esfera dos direitos disponíveis. II - Assim, carece o Ministério Público de legitimidade para recorrer da decisão do tribunal que, com fundamento na extemporaneidade do pagamento do respectivo imposto, indeferiu o requerimento do queixoso para ser admitido como assistente.