077737 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 077737
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Indemnização, Danos morais, Reconvenção, Ineptidão da petição inicial, Caso julgado formal, Incidentes da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022817
Nr Documento: SJ198906220777372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f50a933358093e5e802568fc003a77dd
Sumário
I - A indemnização a que se refere o artigo 1792 do Código Civil abrange tão só os danos morais causados pelo próprio divórcio. II - O pedido de indemnização com fundamento no disposto no artigo 1792 do Código Civil pode ser formulado tanto por via de reconvenção como em incidente próprio. III - Tendo sido julgado inepto no despacho saneador aquele pedido, formulado em reconvenção, decisão que transitou em julgado, passa a existir julgado formal, impedindo a sua reconvenção por via incidental no mesmo processo.