0040556 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0040556
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Alegações, Conclusões, Nulidade processual, Conhecimento oficioso, Direito adjectivo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008343
Nr Documento: RL199205280040556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fbe7affceaba27f8802568030001457f
Sumário
I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões de alegações dos recorrentes pelo que só abrange as questões aí contidas (n. 1 do artigo 690 do Código de Processo Civil). II - A nulidade referida no artigo 668 n. 1 alínea d) diz respeito a questões instrumentais de processo civil e não a questões de processo criminal. São aquelas e não estas que o julgador em processo civil deve resolver e apreciar. III - Em sede de recurso não deve conhecer-se de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e de que por isso, não cuidou nem tinha de cuidar, a não ser que sejam de conhecimento oficioso.