0052202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0052202
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Resolução do contrato, Residência permanente, Doença
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003325
Nr Documento: RL199201160052202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a4979678d4e8f58f802568030000c5d4
Sumário
A doença do inquilino só é relevante para obstar ao despejo com fundamento na falta de residência permanente desde que o inquilino, em consequência dela, fique impedido temporáriamente de residir no locado e mantenha a intenção de aí voltar a morar.