I- A ratificação é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia.
II- A ratificação-sanação pressupõe que os actos primário e secundário tenham o mesmo conteúdo decisório, o que acontece se o primeiro acto proibiu ao administrado o exercício de certa conduta e se o segundo acto, mantendo-se essencialmente nessa linha de solução, ainda por forma a garantir que a conduta proibida não seria realizável.
III- O acto de ratifição-sanação substitui o acto sanado na ordem jurídica, pelo que carece originariamente de objecto o recurso contencioso dirigido contra o acto primário que entretanto já fora alvo de sanação.