9850429 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9850429
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Embargos de executado, Direito à indemnização, Benfeitoria, Direito de retenção, Tempestividade, Oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023563
Nr Documento: RP199806189850429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a3cfc8f7bbf4c28a8025686b00671502
Sumário
I - Numa execução para prestação de facto, pendente na vigência do código anterior, a decisão proferida posteriormente à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil ( 1 de Janeiro de 1997 ) deve declarar improcedentes os embargos de executado fundados em pretenso direito a benfeitorias que ele não quis exercer no processo declarativo cuja sentença titula essa execução.