I- Quando o relator entender que se verifica ilegitimidade por falta de observancia do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devem, depois do convite ao recorrente para suprir a falta, seguir-se os tramites prescritos no paragrafo 3 do artigo 57 e parte final do artigo 42, com excepção do parecer do relator e da audiencia do recorrente.
II- O despacho do relator convidando o recorrente a suprir a falta de observancia do disposto no artigo 48 (paragrafo 5 do artigo 57) não constitui caso julgado sobre a questão da ilegitimidade, competindo por isso a conferencia, quando o recorrente não supra a falta, apreciar e decidir ela essa questão.