040395 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040395
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Determinação da medida da pena, Roubo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000172
Nr Documento: SJ199001230403953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8ff7a19c5f0a8f36802568fc00392a3d
Sumário
I - A medida judicial da pena ha-de resultar de um juizo formulado a partir dos limites definidos legalmente, atento o circunstancialismo dos elementos objectivos e subjectivos referidos no artigo 72 do Codigo Penal. II - Não tem suporte legal o partir-se da media dos limites legais para a medida judicial da pena. III - No crime de roubo protegem-se bens juridicos eminentemente pessoais. IV - A conduta dos arguidos integra tantos crimes de roubo quanto o numero de vitimas. V - Sendo plurimas as vitimas, não ha crime continuado, mas concurso real de infracções.