97A790 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 97A790
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Interpretação da vontade, Vontade dos contraentes, Interpretação do negócio jurídico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036844
Nr Documento: SJ199803260007901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2aa60b1bb1211caa802568fc003bb0aa
Sumário
A intenção das partes ao celebrarem um contrato e a interpretação das cláusulas contratuais constituem matéria de facto da competência das instâncias, embora sem prejuízo de, no tocante à interpretação, o Supremo exerça censura relativamente a terem sido observadas as normas dos artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do CCIV66.