96B257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 96B257
ACORDAO
Descritores: Execução hipotecária, Pagamento do crédito do exequente, Cessação, Mora, Juros, Depósito das quantias devidas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030437
Nr Documento: SJ199606120002572
Indicações Eventuais: A VARELA OBG 4ED VOLII PAG62. C NUNES MANUAL JUROS 3ED PAG342 BMJ N41 PAG627 CJ ANOXV T4 PAG288 ANOXII PAG199 T4.
Referência Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b800b02e9e26842802568fc003b23b9
Sumário
I - A mora traduz-se na falta culposa do devedor em cumprir pontualmente uma obrigação que é ainda possível. II - Os executados fizeram cessar a mora ao pagarem a quantia exequenda através de depósito voluntário. III - Assim os juros em causa foram correctamente liquidados só até à data do depósito voluntário efectuado pelos executados.