018040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 018040
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa, Imposto, Incidencia, Autorização legislativa, Caducidade, Arguição de inconstitucionalidade, Elementos essenciais do imposto
Sumário
I - As autorizações legislativas fiscais das Leis 21-A/79 e 43/79, não estão sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição (na redacção originaria). II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica. III - O Dec-Lei 374-J/79 contem-se nos limites das referidas autorizações, não sofrendo de inconstitucionalidade.