98B1044 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 98B1044
ACORDAO
Descritores: Direito ao repouso, Poluição, Direito à integridade física, Ilicitude, Reconstituição natural, Poluição sonora, Ruído
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035669
Nr Documento: SJ199812100010442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5fe25037949236ec802568fc003b9e62
Sumário
I - É ilícita a produção de ruído que, pela sua frequência ou intensidade, viole o direito ao repouso, o qual não pressupõe silêncio completo. II - O Regulamento Geral sobre o Ruído classifica os locais no que respeita à componente acústica e determina os limites em que os níveis sonoros se podem considerar toleráveis. III - Se estes forem excedidos, há não só direito a indemnização como à reconstituição natural, viável, nas vias de tráfego, por meio da colocação de barreiras acústicas que eliminem ou baixem o nível de poluição sonora para parâmetros toleráveis.