014121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Flavio de Sousa
Processo: 014121
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Despacho de aperfeiçoamento, Documento comprovativo do acto recorrido, Indeferimento liminar
Recorrente: Fen-fabrica de Electrodomesticos do Norte Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/08/09.
Nr Convencional: JSTA00009170
Nr Documento: SA119800724014121
Data de Entrada: 07/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/902671269fb85f2c802568fc0038802d
Sumário
Indeferimento liminar de recurso. O não suprimento de deficiencias da petição (falta do documento comprovativo do acto recorrido, como exige o artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo), determina o indeferimento liminar do recurso se, notificado o recorrente para os suprir, com a cominação do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, o não fizer no prazo que lhe for marcado.*