087544 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 087544
ACORDAO
Descritores: Insolvência civil, Património do devedor, Valor, Omissão de pronúncia, Nulidade de acórdão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029804
Nr Documento: SJ199604180875442
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP VOLII PÁG349.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/370091346ee3bc36802568fc003b0918
Sumário
I - A presunção da alínea a) do artigo 1314 do Código de Processo Civil, não pressupõe diversidade de exequentes. II - Omitindo a Relação a questão posta à resposta ao quesito 17, no tocante ao valor do património dos executados, referindo-se a uma hipótese de empolamento indevido desse património, impondo-se a sua apreciação, por ter o maior interesse na decisão da causa, cometeu a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d) do Código referido, pelo que o processo tem de baixar, para se conhecer dessa matéria.