001119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001119
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Estabelecimento hoteleiro, Actividade industrial, Reintegração do activo imobilizado, Taxa de reintegração
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Morais , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012646
Nr Documento: SA219780215001119
Data de Entrada: 15/07/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/901c25661cda6190802568fc0036f976
Sumário
I - O exercicio da actividade hoteleira e de natureza industrial, e não comercial. II - A taxa de reintegração de imoveis expressamente construidos para aquela actividade, e que e totalmente utilizado para isso, e de 4% - tabela II anexa a Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966 -, mormente se e o proprio dono de predio a exercer a industria de hotelaria.