033337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 033337
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Violação de direitos humanos, Recusa liminar, Recurso contencioso, Provimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044284
Nr Documento: SA119960222033337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca46691a75da79a2802568fc00396cf5
Sumário
I - Recusado liminarmente, por despacho conjunto, pedido de asilo com fundamento na falta de pressupostos do art. 2 da Lei n. 38/80, é de considerar relevante a impugnação da recorrente circunscrita à verificação daqueles pressupostos; II - Sendo abstractamente subsumíveis à previsão daquela norma, os factos em que assenta o pedido de asilo, independentemente de saber se "in casu" é ou não de conceder o asilo, não deve manter-se na ordem jurídica o despacho impugnado por violação daquele preceito.