O descritor "Recusa liminar" classifica 19 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1989 até 2006.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Por força dos princípios constitucionais do acesso aos tribunais e da proporcionalidade, o art. 476.º do CPC deve ser interpretado com o sentido de, no caso de recusa da petição por falta de junção...
I - As hipotéticas irregularidades que afectem o acto de notificação não contendem com a validade do acto notificado, apenas sendo susceptíveis de actuar ao nível da eficácia do acto administrativo,...
I - Em sede de processo acelerado, o que está em causa na apreciação do pedido de concessão de asilo, é um juízo perfunctório sobre a sua viabilidade ou, mais precisamente, sobre se o mesmo denota...
I - Não preenche os requisitos legais enunciados no art. 2, ns. 1 e 2, da Lei n. 70/93, de 29.09, para que possa ser admitido o pedido de asilo, se a requerente apenas alega que devido à guerra que...
Em acção de indemnização, com pedido de apoio judiciário formulado na petição inicial, quer esta seja objecto de recusa de recebimento ou de distribuição, quer de despacho de indeferimento liminar...
I - A imposição legal do art. 9 n. 1 da Lei 70/93 de 29/9 de que o pedido de asilo seja feito imediatamente significa que o mesmo deve ser apresentado logo após a entrada no território nacional,...
O recurso contencioso de despacho conjunto de recusa liminar do pedido de asilo, por a respectiva apresentação ter sido efectuada excedido o prazo do art. 15 n. 4 da Lei n. 38/80, de 1/8, na redacção...
I - Recusado liminarmente, por despacho conjunto, pedido de asilo com fundamento na falta de pressupostos do art. 2 da Lei n. 38/80, é de considerar relevante a impugnação da recorrente circunscrita...
I - A recusa liminar do pedido de asílo político emitido ao abrigo do art. 15-A da Lei 38/80 de 1 de Agosto, não enferma do vício de violação de lei, nomeadamente dos arts. 1 e 2 daquela Lei quando a...
I - O receio de ser perseguido, previsto no n. 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, é o receio justificado, razoável, objectivo ou normal, em função da situação concreta do requerente. II - Não viola o...
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