96P132 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Rocha
Processo: 96P132
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Agravante modificativa, Dolo eventual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030733
Nr Documento: SJ199607030001323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c317a4fcdbfa1f5802568fc003b1569
Sumário
Por se tratar de uma circunstância qualificativa de crime doloso, não se verifica a agravante prevista na alínea a) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93, se não se mostrar provado que os arguidos pelo menos representaram a possibilidade de estarem a vender droga a um menor e apesar disso o terem feito.