048665 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 048665
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Requisitos, Regime concretamente mais favorável, Aplicação da lei penal no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029142
Nr Documento: SJ199512070486653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3731d37827be7aef802568fc003b4363
Sumário
I - A suspensão da execução de pena só pode ser decretada pelo tribunal se se verificarem os pressupostos constantes do artigo 48 do Código Penal. II - Quando as disposições penais vigentes no momento da prática do facto punível forem diferentes das estabelecidas em leis posteriores, é sempre aplicado o regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, salvo se este já tiver sido condenado por sentença transitada em julgado.