004761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004761
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Amnistia, Imposto profissional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Irmãos Cunha Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011825
Nr Documento: SA219871202004761
Data de Entrada: 11/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc31498b09199408802568fc0036eaff
Sumário
A parte final do art. 66 do CIP, redundante em si, não obsta a aplicação da amnistia decretada pelo art. 1, al. t), da lei 16/87 desde que ocorram os demais requisitos aqui prevenidos.