Descritores:Partido medico, Concurso de provimento, Declaração de não incompatibilidade, Documento autenticado
Sumário
No concurso de provimento para um partido medico tem de juntar-se, com o requerimento, a declaração exigida pelo artigo 3 da Lei n. 1901. Esta declaração tem de ser feita em documento autenticado ou perante o chefe da secretaria da camara municipal.
004457
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
No concurso de provimento para um partido medico tem de juntar-se, com o requerimento, a declaração exigida pelo artigo 3 da Lei n. 1901.
Esta declaração tem de ser feita em documento autenticado ou perante o chefe da secretaria da camara municipal.