004457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004457
ACORDAO
Descritores: Partido medico, Concurso de provimento, Declaração de não incompatibilidade, Documento autenticado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026577
Nr Documento: SA119550325004457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcf7bd5c7b30a768802568fc0037cb15
Sumário
No concurso de provimento para um partido medico tem de juntar-se, com o requerimento, a declaração exigida pelo artigo 3 da Lei n. 1901. Esta declaração tem de ser feita em documento autenticado ou perante o chefe da secretaria da camara municipal.