004457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004457
ACORDAO
Descritores: Partido medico, Concurso de provimento, Declaração de não incompatibilidade, Documento autenticado
Sumário
No concurso de provimento para um partido medico tem de juntar-se, com o requerimento, a declaração exigida pelo artigo 3 da Lei n. 1901. Esta declaração tem de ser feita em documento autenticado ou perante o chefe da secretaria da camara municipal.