I- Nos contratos a termo um dos requisitos essenciais é especificar, por escrito, na celebração do contrato, o motivo da estipulação do termo através da indicação precisa dos factos e circunstâncias que justificam esse tipo de contratação.
II- A referência de que a contratação é devida «a substituição temporária de trabalhador destacado para outro serviço» não preenche aquele requisito, uma vez que não é referido o período de duração desse destacamento, se acaso este havia sido feito por um período certo e pré-determinado, ou por um período indeterminado, devendo também indicar-se o trabalhador a substituir e as tarefas que desempenhava e que passarão a ser desempenhadas pelo trabalhador admitido a termo certo.
III- Considera-se o contrato de trabalho a termo certo, assinado pelas partes em 12.12.97 (e sucessivamente renovado) como um contrato de trabalho sem termo e ilícita, por não precedida de processo disciplinar, a denúncia desse contrato.