011905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 011905
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Acto interno
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/09/08.
Nr Convencional: JSTA00032346
Nr Documento: SA219910213011905
Data de Entrada: 20/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99dec7285e2de5d1802568fc0038923d
Sumário
E irrecorrivel por constituir acto interno não lesivo de direitos do interessado, o despacho do S.E.A.F. que fora do processo aduaneiro se pronuncia, indeferindo-o, sobre um pedido de isenção para cujo reconhecimento a lei não reconhece a necessidade do seu peticionamento e concessão.