033842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 033842
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Apoio judiciário, Patrocínio oficioso, Presunção de insuficiência económica, Residência habitual, Integração de lacunas, Interpretação da lei, Equiparação de direitos e regalias
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00041852
Nr Documento: SA119940517033842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9f513bc9b763ad7802568fc003922d9
Sumário
I - Apresentado o pedido de asilo, fica o requerente a ser titular, desde então até decisão do processo, de autorização de residência legal em Portugal. II - Ao estrangeiro com pedido de asilo pendente, residente em Portugal, na pendência do processo há mais de um ano, que tenha insuficiência económica, pode ser concedido, se o requerer, apoio judiciário ao abrigo do DL 387-B/87 de 29/10 e DL 391/88 de 26/10.