000439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000439
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Escrituração, Termo de abertura, Data
Sumário
Não infringe o disposto no paragrafo unico do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte que escritura o livro de vendas so depois de este ter sido apresentado e legalizado na repartição de finanças respectiva, embora registe nesse livro, com antedata, factos ocorridos anteriormente a data do termo de abertura.