000439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000439
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Escrituração, Termo de abertura, Data
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Dias , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013676
Nr Documento: SA219760211000439
Data de Entrada: 09/05/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9ca7657c04cc786802568fc00370bd0
Sumário
Não infringe o disposto no paragrafo unico do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte que escritura o livro de vendas so depois de este ter sido apresentado e legalizado na repartição de finanças respectiva, embora registe nesse livro, com antedata, factos ocorridos anteriormente a data do termo de abertura.