015423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015423
ACORDAO
Descritores: Regime de tempo parcial, Poder discricionario, Desvio de poder
Sumário
I - A passagem ao regime de tempo parcial, prevista no Dec- -Lei 167/80, de 29-5, so deve ser autorizada se não for inconveniente para o serviço. II - A apreciação da inconveniencia para o serviço traduz-se no exercicio de um poder discricionario. III - Enferma de vicio de desvio de poder o acto que indefere um pedido de passagem ao regime de tempo parcial fundado apenas no receio que o precedente iria criar, visto este motivo não se ajustar ao fim visado pela lei que e a inconveniencia para o serviço verificada no caso concreto.