015423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 015423
ACORDAO
Descritores: Regime de tempo parcial, Poder discricionario, Desvio de poder
Recorrente: Neves , Carlota
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/09/22.
Nr Convencional: JSTA00004785
Nr Documento: SA119830519015423
Data de Entrada: 20/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be6c8e258caff9b7802568fc00383f32
Sumário
I - A passagem ao regime de tempo parcial, prevista no Dec- -Lei 167/80, de 29-5, so deve ser autorizada se não for inconveniente para o serviço. II - A apreciação da inconveniencia para o serviço traduz-se no exercicio de um poder discricionario. III - Enferma de vicio de desvio de poder o acto que indefere um pedido de passagem ao regime de tempo parcial fundado apenas no receio que o precedente iria criar, visto este motivo não se ajustar ao fim visado pela lei que e a inconveniencia para o serviço verificada no caso concreto.