026156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026156
ACORDAO
Descritores: Apensação, Processo disciplinar, Irregularidade processual, Anulação, Nulidade insuprivel, Omissão de diligencia instrutoria, Livro de ponto, Assinatura, Falta injustificada, Infracção disciplinar
Sumário
I - A não apensação de processos disciplinares, em contrario do disposto no art. 48 do Est. Disciplinar, não constitui, em principio, qualquer nulidade mas mera irregularidade, sem consequencias de tipo anulatorio. II - Constituira, todavia, nulidade insuprivel, nos termos do art. 42 do mesmo Estatuto, por omissão de diligencia essencial para a descoberta da verdade, se, no processo a apensar, se contem a factualidade relativa a infracção acusada no processo principal. III - A não assinatura do livro de ponto, sendo, não obstante, o funcionario presente ao serviço, não determina, em necessaria consequencia, a marcação de falta injustificada, podendo, contudo, constituir infracção disciplinar, por incumprimento do respectivo dever funcional.