I- Não esta impedido de votar sobre as contas da gerencia o socio gerente de uma sociedade por quotas.
II- E admissivel no despacho saneador o conhecimento parcial do merito da causa.
III- Não pode conhecer-se no despacho saneador da invalidade de uma deliberação social, com o fundamento de a assembleia geral ter reunido fora da sede social, por a sociedade re ter alegado que a sede fora transferida por acordo de todos os socios, ja que esta circunstancia oferece marcado interesse para a procedencia ou improcedencia do fundamento da anulabilidade invocada.
IV- Tambem não pode conhecer-se no despacho saneador da invalidade da mesma deliberação, por inobservancia das formalidades previas que a lei exige, uma vez que na contestação se afirmou terem sido cumpridas essas formalidades.