025652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025652
ACORDAO
Descritores: Falta injustificada, Falta de fundamentação, Fundamentação expressa, Fundamentação per relationem
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE DE 1987/09/20.
Nr Convencional: JSTA00025474
Nr Documento: SA119890208025652
Data de Entrada: 05/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efc5a8163daf0ca6802568fc003793f2
Sumário
I - Como e jurisprudencia corrente deste STA, ha falta de fundamentação quando, perante um acto administrativo, um destinatario normalmente diligente não fica em condições de conhecer o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor. II - A fundamentação deve ser expressa atraves duma sucinta exposição das razões de facto e de direito da decisão e pode consistir em simples declaração de concordancia com as razões do anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso passa a constituir parte integrante do respectivo acto.