018124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018124
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Taxa de conservação, Esgotos, Impugnação judicial, Reclamação, Câmara municipal, Órgão executivo
Sumário
Nos termos do n. 2 do art. 22 da Lei 1/87, de 6 de Jan., as impugnações contenciosas contra a liquidação das taxas de conservação de esgotos são deduzidas perante o órgão executivo da respectiva autarquia - o presidente da Câmara - a quem compete manter ou revogar o acto impugnado com recurso no 1 caso para o T.T. 1 Instância, territorialmente competente.