018424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018424
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lima & Limas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042345
Nr Documento: SA219941214018424
Data de Entrada: 29/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66d7ccd502264a8c802568fc0039212a
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1 instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito. II - Há matéria de facto a apurar se a sentença apenas apurou "radicar" a liquidação nos factos constantes do auto de notícia sem qualquer referência à correspondência destes com a realidade, esta a única relevante em termos de incidência real do imposto de transacções liquidado.