076547 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 076547
ACORDAO
Descritores: Conclusões das instancias, Poderes do supremo tribunal de justiça, Facto notorio, Ilações
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007130
Nr Documento: SJ19881129076547X
Referência Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99abc71ddc0f54c7802568fc0039b0b2
Sumário
I - A extracção de ilações dos factos conhecidos e a fixação de factos que, pela sua notoriedade, não precisam de alegação ou prova, são da competencia das instancias e, consequentemente, escapam ao recurso de revista. II - Todavia, invocando-se a violação do disposto no artigo 514 do Codigo de Processo Civil, que dispensa de prova os factos notorios, o Supremo Tribunal de Justiça tera de ver se tal violação existiu, nos termos do artigo 722, n. 2, do mesmo Codigo.