076547 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 076547
ACORDAO
Descritores: Conclusões das instancias, Poderes do supremo tribunal de justiça, Facto notorio, Ilações
Sumário
I - A extracção de ilações dos factos conhecidos e a fixação de factos que, pela sua notoriedade, não precisam de alegação ou prova, são da competencia das instancias e, consequentemente, escapam ao recurso de revista. II - Todavia, invocando-se a violação do disposto no artigo 514 do Codigo de Processo Civil, que dispensa de prova os factos notorios, o Supremo Tribunal de Justiça tera de ver se tal violação existiu, nos termos do artigo 722, n. 2, do mesmo Codigo.
Texto
N