0000378 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0000378
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Delegado sindical, Actividade sindical, Empresa, Deveres do trabalhador, Dever de assiduidade, Retribuição, Desconto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029376
Nr Documento: RL198305090000378
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V1 PAG46.
M FERNANDES IN NOC FUND DIR TRAB 2ED PAG33 PAG91 PAG361.
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/04065e14777b71d3802568030003f8c4
Sumário
É lícito à entidade patronal descontar os salários de um delegado sindical na sua empresa, relativos a faltas respeitantes a actividade sindical exercida fora daquela empresa, onde ele trabalha.