4279/2003-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 4279/2003-3
ACORDAO
Descritores: Arma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac55956a180ebd8880256e9f0047da0e
Sumário
Não se demonstrando que o «revólver» apreendido estivesse funcional, antes se figurando como uma velharia, sobre cujas potencialidades de funcionamento ninguém se pronunciou, não pode o mesmo ser considerado como uma «arma», designadamente para efeitos de punição, nos termos do disposto no art. 6.º, da lei n.º 22/97.