000033 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000033
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Requisitos
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00003279
Nr Documento: SJ198107280000334
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f4d598a54f536f9a802568fc003965f4
Sumário
Para ser admissivel o recurso a que se refere o artigo 764 do Codigo de Processo Civil e necessario, alem do mais, que as decisões ditas em oposição sejam irrecorriveis por razões estranhas a alçada da Relação. No caso de um dos acordãos ter sido proferido pela extinta 3 secção do Supremo Tribunal Administrativo não e de admitir o recurso para o tribunal pleno, quando da decisão proferida so se não pode recorrer por ter sido desfavoravel ao recorrente em menos de 100000 escudos (n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica daquele Tribunal - Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956).