013784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013784
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Recurso subordinado, Parte vencida, Causa de pedir, Decisão desfavoravel, Legitimidade activa
Recorrente: Caixa Geral de Depositos e Outro
Recorridos: Moura , Flavio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00001937
Nr Documento: SAP19820721013784
Data de Entrada: 21/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e8512abdd211a37802568fc0038166b
Sumário
I - So pode recorrer quem foi prejudicado pela decisão, e, sendo parte principal, so quem tenha ficado vencido, ainda que parcialmente. II - Invocando-se duas causas de pedir distintas no recurso contencioso de anulação e tendo a Secção julgado uma desfavoravelmente, interposto recurso para o tribunal pleno pela autoridade recorrida, o recorrente pode interpor recurso subordinado.