0007273 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0007273
ACORDAO
Descritores: Ofensas a funcionário, Ofensas à autoridade pública, Crime público
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006706
Nr Documento: RL199511220007273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2ebbb7a04238b12802568030004fe0a
Sumário
O crime de ofensas a funcionário, previsto nos arts. 385 e 142, do CP/82, tem natureza pública, sendo seu objecto jurídico imediato, não a integridade física de uma pessoa, mas sim a própria autoridade pública do Estado e o livre desempenho de funções por parte dos seus agentes, independentemente da pessoa concretamente ofendida ou sujeita a violência.