0007273 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0007273
ACORDAO
Descritores: Ofensas a funcionário, Ofensas à autoridade pública, Crime público
Sumário
O crime de ofensas a funcionário, previsto nos arts. 385 e 142, do CP/82, tem natureza pública, sendo seu objecto jurídico imediato, não a integridade física de uma pessoa, mas sim a própria autoridade pública do Estado e o livre desempenho de funções por parte dos seus agentes, independentemente da pessoa concretamente ofendida ou sujeita a violência.
Texto
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