075869 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075869
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Legitimidade, Conjuge inocente, Competencia do supremo tribunal de justiça, Dever de coabitação dos conjuges, Recurso de revista, Recurso de apelação
Sumário
I - So tem legitimidade para interpor recurso da sentença a parte que ficar vencida. II - Se, não obstante a falta de legitimidade do recorrente para recorrer, o Tribunal da Relação conheceu do objecto do recurso, confirmando a sentença recorrida, o Supremo Tribunal de Justiça tem de conhecer do do recurso de revista para ele interposto do respectivo acordão pelo mesmo recorrente. III - So ao conjuge ofendido, que não ao culpado, e concedido o direito ao divorcio. IV - Nenhum dos conjuges tem direito de pedir o divorcio com fundamento na sua violação culposa do dever de coabitação.
Texto
N