065901 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065901
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Requisitos, Interposição de recurso, Requerimento
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00005035
Nr Documento: SJ197507040659012
Referência Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/096f693a6119f844802568fc00398d82
Sumário
I - O recorrente para o tribunal pleno deve, no requerimento de interposição de recurso, indicar com a necessaria individualização tanto o acordão anterior que esteja em oposição com o acordão recorrido, como o lugar em que tenha sido publicado ou esteja registado. II - Não basta a indicação do lugar em que foi publicado um simples sumario que não e oficial e pode ate não ser fidedigno.