026512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026512
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Suspensão de eficacia
Recorrente: Joaquim Antunes dos Santos Lda
Recorridos: Minplat
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINPLAT DE 1988/09/21.
Nr Convencional: JSTA00018905
Nr Documento: SA119890105026512
Data de Entrada: 03/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fcd1657fe57b9f7802568fc00374702
Sumário
Verifica-se a excepção da litispendencia, que impede o conhecimento do pedido, quando num processo se pede a suspensão de eficacia de um despacho, que pelo mesmo requerente ja tinha sido pedida noutro processo, segundo o entendimento do acordão nele proferido.