015855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015855
ACORDAO
Descritores: Sisa, Transgressão fiscal, Predio urbano, Contrato promessa, Compra e venda, Anulação de liquidação, Transito em julgado, Tradição da coisa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019376
Nr Documento: SA219681016015855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e90ff1202905c70a802568fc00374d4a
Sumário
Não se verifica a transgressão prevista e punida nos artigos 47, n. 4, e 157 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, constituida por falta de oportuno pagamento da sisa devida por contrato-promessa de compra e venda de um apartamento, se o transgressor impugnou a respectiva liquidação e esta foi anulada por sentença transitada em julgado e em que se declarou não ter havido tradição ou posse do referido apartamento para o impugnante.