015227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 015227
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário sobre lucros, Impugnação de liquidação, Contribuição industrial, Matéria colectável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Beiersdorf Portuguesa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040544
Nr Documento: SA219940209015227
Data de Entrada: 04/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d79faaebceede1e802568fc00391b6c
Sumário
Sendo a matéria colectável do imposto ext. sobre lucros constituída pelos rendimentos colectáveis em contribuição industrial, o contribuinte não pode apenas impugnar a liquidação do imp. extraordinário com base em erro na determinação da matéria colectável, e devendo também simultaneamente por em causa a determinação da matéria colectável ocorrida para efeitos de C. ind..