013577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 013577
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Inconstitucionalidade orgânica, Decreto-lei, Caducidade de autorização legislativa, Instituto dos produtos florestais, Taxa
Sumário
I - A autorização legislativa contida no art. 64, n. 1, da Lei 2-B/85, de 28/02, caducou em 31 de Dezembro de 1985. II - Este Decreto-Lei 75-C/86, de 23 de Abril, é inconstitucional por violação do art. 168, n. 1, al. i), da Constituição da República. III - O artigo 168, n. 5, da Constituição da República, na redacção resultante da Revisão Constitucional de 1989 tem natureza interpretativa do artigo 168, n. 3, da Lei fundamental, pelo que se integra neste preceito.