013577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 013577
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Inconstitucionalidade orgânica, Decreto-lei, Caducidade de autorização legislativa, Instituto dos produtos florestais, Taxa
Recorrente: Portucel-emp de Celulose e Papel de Portugal Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044267
Nr Documento: SA219960222013577
Data de Entrada: 26/06/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST. DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b54e69613fbf7587802568fc0039356a
Sumário
I - A autorização legislativa contida no art. 64, n. 1, da Lei 2-B/85, de 28/02, caducou em 31 de Dezembro de 1985. II - Este Decreto-Lei 75-C/86, de 23 de Abril, é inconstitucional por violação do art. 168, n. 1, al. i), da Constituição da República. III - O artigo 168, n. 5, da Constituição da República, na redacção resultante da Revisão Constitucional de 1989 tem natureza interpretativa do artigo 168, n. 3, da Lei fundamental, pelo que se integra neste preceito.