Não há grave lesão do interesse público justificativa de não execução de um acordão do pleno da 1 Secção do S.T.A. que declarou nula, por usurpação de poder, uma decisão administrativa que aplicou a
"pena acessória" de baixa de posto a um sargento condenado, como autor de crime de furto militar, pelo competente tribunal militar, na pena de presídio militar sem atender àquela "pena acessória".