0230869 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0230869
ACORDAO
Descritores: Mandado de despejo, Cumprimento, Incidente inominado, Sociedade comercial, Sócio gerente
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032652
Nr Documento: RP200206140230869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/017ce16b818e748180256c4c00353d66
Sumário
Tendo os requerentes (sócios-gerentes da ré em determinada acção de despejo) invocado o disposto no n.2 do artigo 60 do Regime do Arrendamento Urbano, para efeitos de o executor de mandado de despejo sobrestar no seu cumprimento, não podem eles, no falado incidente de que lançaram mão (artigo 60 n.2 do Regime do Arrendamento urbano), assumir posição diferente da assumida pela ré na contestação apresentada naquela acção de despejo, na medida em que a posição assumida pela ré não pode ser dissociada de uma posição pessoal naqueles como sócios-gerentes da ré.